Parceiro de titular de plano de saúde é dependente

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 5 de maio de 2010, a Súmula Normativa nº 12, que adota o seguinte  entendimento: 

“Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”. 

A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, que em seu Art. 3º dispõe, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,: 

"IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

 As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual. Sendo assim, serão observados os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, de companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano. Caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados.

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